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Gestão de resíduos no Rio: leis para restaurantes



Você já se perguntou se a gestão e a coleta dos resíduos sólidos são executadas corretamente na sua empresa? Já teve algumas dúvidas sobre o que deveria cumprir por lei ou boa prática? Ou, pior, já teve a temida visita do fiscal da prefeitura exigindo uma série de documentos que você não conhece?


Pois é, esse desespero é constante na realidade de alguns estabelecimentos comerciais, por isso decidimos abordar este assunto aqui.


Pode até parecer um assunto tabu, mas entender sobre a legislação vigente para o seu segmento é extremamente importante. Em diversos níveis, existe uma série de decretos que regulamentam a gestão de resíduos em empresas e negócios gastronômicos, e este assunto precisa estar no seu radar. Afinal, ninguém quer ser pego de surpresa quando o fiscal bater a sua porta, certo? Além disso, existem algumas documentações obrigatórias que você precisa ter preparadas e acessíveis para não passar por nenhum susto.


Vamos tentar desmistificar um pouco esse assunto?


Acompanha a gente e entenda um pouco mais sobre a legislação vigente no setor gastronômico para a gestão e coleta de resíduos e quais documentos são obrigatórios.

O que são Grandes Geradores?


Uma das principais leis que regem a gestão de resíduos no Município do Rio de Janeiro é a Lei de Limpeza Urbana, de nº 3273/2001. Ela define o que são os Grandes Geradores.


Segundo esta lei, "todos os estabelecimentos comerciais que geram acima de 60kg ou 120L de resíduos sólidos por dia são considerados Grandes Geradores e são obrigados a contratar uma empresa terceirizada de coleta de resíduos sólidos". Eles produzem o que é considerado “Lixo Extraordinário”, a fração que ultrapassa as quantidades acima.


Ou seja, você não precisa ser um grande estabelecimento para ser considerado um Grande Gerador.


Segundo a Lei de Limpeza Urbana, existem alguns pontos para estarem no radar de toda pessoa jurídica que se enquadra nessa classificação. São eles:


  • A gestão dos resíduos sólidos, incluindo o manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final, é de responsabilidade exclusiva dos seus geradores. Ou seja, sua empresa é responsável pelo lixo que gera e o seu destino.


  • Para dar a destinação correta ao resíduo gerado, os Grandes Geradores devem contratar uma empresa devidamente autorizada e credenciada na COMLURB. Essa regra, entretanto, não se aplica aos resíduos recicláveis, já que a COMLURB não credencia mais empresas e veículos para essa atividade. No site da COMLURB você encontra as empresas credenciadas para essa coleta.


  • As empresas devem separar o lixo com características similares ao domiciliar, como recicláveis e orgânicos, de resíduos infectantes, hospitalares e perigosos. Esses mencionados por último não devem, em hipótese alguma, serem destinados a resíduos comuns.


  • É fundamental que o estabelecimento consiga fornecer TODAS as informações exigidas pelo órgão regulamentador competente no que diz respeito à natureza, tipo e característica do resíduo produzido.


Ou seja, além de cuidar da gestão interna dos resíduos, você deve acompanhar, controlar e especificar cada resíduo gerado pela sua empresa, garantindo que eles tenham a destinação correta. Mas como fazer isso? Utilizando o Manifesto de Transporte de Resíduos!


Você sabe o que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?


O MTR é um documento obrigatório cuja função é declarar os resíduos gerados pelo estabelecimento. Ele deve acompanhar os resíduos que saem da sua empresa até a destinação final correta, garantindo que eles terão um destino correto.


Funciona assim: O gerador deve emitir o MTR antes do envio do resíduo para a coleta através do portal do órgão ambiental competente. No caso do Rio, é o INEA. Nele vão estar informações sobre o resíduo que foi gerado e os dados do transportador e do destinador - ambos devem estar licenciados. Quando o resíduo chega ao destinador, o mesmo acessa o sistema e informa o recebimento daquele material, garantindo a destinação adequada.

É esse procedimento que garante que o que saiu da sua empresa foi direcionado para o local correto.


Hoje todo o controle dos MTRs é feito de maneira virtual, ou seja, você pode ter acesso a todas as informações entrando no portal do INEA.


Por ser um documento obrigatório, tanto o órgão ambiental competente quanto a COMLURB poderão exigir a apresentação do mesmo a qualquer momento. Por isso é importante evitar a dor de cabeça, né?


Não se preocupe! Nós, da Teiares, sempre apoiamos nossos clientes e parceiros na emissão e regularização de seus documentos. E com o MTR não é diferente! Entre em contato conosco caso precise de apoio clicando aqui.


Além disso, você também deve ficar de olho no Certificado de Destinação Final - CDF!


Certificado de Destinação Final


O CDF é justamente o documento emitido pelo destinador do resíduo cuja função é de atestar o recebimento do seu resíduo e a tecnologia empregada para o tratamento do que foi recebido. Quando o receptor acessa o sistema e “dá baixa” no MTR que recebeu, esse documento é gerado automaticamente.


ANVISA e as normas de manejo dos resíduos


Além da garantia legal e ambiental de que o resíduo está sendo destinado a um local licenciado, ainda precisamos manter o olho nas normas de manejo interno estabelecidas pela ANVISA.


A RDC n 216 é um regulamento técnico que dispõe sobre as boas práticas no manuseio de resíduos no setor alimentício. Alguns pontos importantes são:

  • O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos;


  • Os coletores utilizados para deposição dos resíduos das áreas de preparação e armazenamento de alimentos devem ser dotados de tampas acionadas sem contato manual;


  • Os resíduos devem ser frequentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas.


Além disso, é muito importante mencionar que os resíduos não devem sair da cozinha pelo mesmo local por onde entram os gêneros alimentícios ou que, caso isso venha a acontecer, o lixo seja retirado em horário diferenciado do recebimento dos gêneros alimentícios.


Mas e a Coleta Seletiva, ela é obrigatória no Rio de Janeiro?


Essa é uma dúvida comum de muitos empreendedores e donos de negócios gastronômicos. E a resposta é SIM! Desde 2012, a Lei n° 5.538 instituiu a "obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro", ou seja, os Grande Geradores.


Recentemente, esta lei passou por algumas mudanças e, atualmente, só é obrigatória a separação dos resíduos em duas frações.


Art. 2º Os geradores de lixo extraordinário deverão acondicionar os resíduos sólidos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, dois tipos: recicláveis, acondicionados em sacos plásticos incolores e não recicláveis, acondicionados em sacos plásticos preto ou verde".


Ou seja, não tem pra onde escapar, né? A coleta seletiva precisa ser implementada na sua empresa!

Se você não estiver familiarizado com essas exigências legais e ambientais, fique atento ;) Elas são passíveis de penalidades e podem gerar uma dor de cabeça e tanto.

Ainda bem que a Teiares está aqui para te apoiar, certo?


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